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BRASIL
24/06/2020 09h37

Câmara muda Código de Trânsito e amplia limite de pontos para suspender CNH

Texto-base sofreu mudanças na Câmara e deputados endureceram regras para uso de cadeirinha. Agora são votados destaques

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), por 353 votos a 125, o texto-base do projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A proposta endurece as regras para a cadeirinha que transporta crianças nos veículos, amplia de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e aumenta para 10 anos a validade da CNH.

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Agora os deputados analisam os destaques (sugestões de mudança) ao substitutivo aprovado, de autoria do relator Juscelino Filho (DEM-MA). Encaminhada pelo governo, a proposta era uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante as eleições de 2018. O projeto original, contudo, sofreu resistência dos deputados e foi alterado.


Apesar de ampliar o limite para a suspensão da CNH, o relator incluiu na proposta um escalonamento e algumas exigências ao motorista. Segundo o texto, há uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.


Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Ou seja, haverá ampliação mesmo que o condutor tenha cometido infração gravíssima. Atualmente, a lei prevê 20 pontos em 12 meses como regra geral. Já o texto enviado pelo governo previa a suspensão da CNH com 40 pontos abatidos em 12 meses.


Uso da cadeirinha


O projeto enviado pelo Executivo afrouxava as regras para o uso da cadeirinha: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam ser transportadas nos bancos traseiros utilizando apenas cinto de segurança. A violação da regra também não implicaria em multa ao condutor.

Diante da polêmica, o relator alterou o texto e determinou que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1 metro e 45 centímetros de altura. Elas deverão ainda ser transportadas nos bancos traseiros. O descumprimento é considerado infração gravíssima.

Além disso, crianças menores de 10 anos também não poderão andar na garupa de motos. A infração também é considerada gravíssima e, como penalidade, há multa, suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até regularização e recolhimento a CNH.

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