O prazo para a defesa será de 10 dias úteis. Caso haja a condenação, a pessoa poderá recorrer
O Governo de Santa Catarina publicou nesta semana o decreto que regulamenta a lei que multa quem for flagrado usando drogas em ambientes públicos. O texto estabelece o pagamento de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518, pela infração.
Sancionada em julho do ano passado, a lei estabelece que o ambiente público é “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques.”
Segundo a regulamentação, após o flagrante será instaurado um processo administrativo. O julgamento caberá à Polícia Militar em casos autuados por seus membros, à Polícia Civil em ocorrências com policiais civis, e à Polícia Científica quando deflagrado por seus agentes.
O prazo para a defesa será de 10 dias úteis. Caso haja a condenação, a pessoa poderá recorrer. A multa será aplicada através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
A quantia arrecadada será distribuída assim: 50% vai para o Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.
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