Após o crime, ela fugiu e sacou valores trabalhistas recém-creditados na conta do falecido
Uma mulher de 70 anos foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna, nesta semana, por homicídio duplamente qualificado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2015, a idosa matou o marido com dois tiros. Sua pena foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O crime ocorreu na madrugada de 17 de março de 2015, em Sangão.
Naquele dia, ao chegar à residência do casal, o homem de 61 anos foi surpreendido pela esposa, que sacou uma arma e atirou duas vezes contra ele. Ferido, ele ainda tentou pedir socorro, mas não resistiu. Logo após os disparos, a ré fugiu do local.
O crime foi motivado por razão torpe. A acusada tinha conhecimento prévio de que o marido havia recebido valores trabalhistas e, após matá-lo, pegou o cartão bancário e um papel com a senha e sacou o dinheiro da conta-poupança dele.
Os jurados também acolheram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ficou comprovado que o homem foi atacado de surpresa assim que entrou na residência.
Ele não estava armado e não há relatos de nenhuma discussão prévia, afastando a hipótese de legítima defesa.
A condenada teve o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a aplicação imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri, a acusada, que havia respondido ao processo em liberdade, foi encaminhada ao presídio local.
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