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SEGURANÇA
02/10/2024 06h49

Homem que não trabalhava e adotou furto como 'estilo de vida' é condenado

Réu praticou 14 furtos em 14 dias em cidades do Sul do Estado

De 5 a 18 de fevereiro. Foi neste intervalo de tempo que um criminoso praticou o crime de furto por 14 vezes contra seis vítimas em cidades no Sul do Estado, totalizando prejuízo superior a R$ 35 mil.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra o autor das práticas criminosas, que foi condenado a 36 anos, nove meses e 14 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos materiais a cada uma das vítimas.

Conforme a denúncia apresentada pela promotora de justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o homem não trabalhava e adotava a prática criminosa como estilo de vida.

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O réu furtou quatro residências, um mercado e uma padaria e, em um dos furtos, utilizou o cartão da vítima para oito compras, totalizando a prática do crime de furto qualificado 14 vezes.

Em seus furtos, o réu levava veículos, celulares, televisão, perfumes, cigarros, alimentos, calçados, computadores, eletrônicos, cartões de crédito, entre outros itens. Os crimes foram praticados nas cidades de Sangão e Morro da Fumaça.

Segundo as investigações, o réu utilizava os veículos furtados em residências para cometer novos crimes em comércios. Após a ação criminosa, ele devolvia ou abandonava os veículos, ficando com os demais pertences das vítimas.

Para definir a pena, a pedido do MPSC, a Justiça considerou a reiteração criminosa do réu e sua habitualidade na prática de crimes patrimoniais, fazendo do crime seu modo de vida, afastando, assim, o benefício da continuidade delitiva e reconhecendo o concurso material dos crimes, somando-se as penas para cada crime cometido.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor estimado dos bens furtados de cada uma das vítimas.

Um dos furtos praticados contou com a participação de uma mulher, que foi condenada na mesma ação penal ao cumprimento de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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