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SEGURANÇA
11/05/2022 15h20

Homem é condenado em Tubarão após prisão em flagrante por espancar companheira com facão

Ele teria ficado espantado ao ser preso, por ter 'bons antecedentes, emprego e endereço fixos'

Preso em falgrante em março após agredir sua companheira com socos, chutes e usando a lateral plana de um facão durante uma tarde inteira em Tubarão, um homem foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 20 dias de reclusão e um mês de prisão simples, em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal qualificada e vias de fato, praticadas por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.


A denúncia relatava ainda que ele teria quebrado o box de vidro do banheiro com um soco quando a vítima foi tomar banho. Além disso, também teria dado um tapa na filha da vítima, de seis anos, quando esta tentou buscar ajuda para sua mãe, tudo na presença de outra criança, um menino de quatro anos.


Ele também terá que fazer acompanhamento psicossocial e indenizar a ex-companheira e sua filha em R$ 5.500 cada, decorrentes da ofensa integridade psíquica e física. Foram aplicadas ainda as medidas cautelares de proibição de se aproximar das vítimas ou de seus familiares, manutenção de uma distância de pelo menos 500 metros; proibição de fazer contato com as vítimas ou seus familiares por qualquer meio de comunicação. 

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Na época, após sua prisão, em audiência de custódia, o réu teria ficado nitidamente espantado ao saber que seria preso por seus atos, pois tinha bons antecedentes, emprego e endereço fixos. Já preso, afirmou em depoimento que prisão é a pior experiência que possa haver para alguém.


Na decisão, o juiz Maurício Fabiano Mortari aponta, neste caso, o engano do réu, visto que a pior experiência foi aquela vivenciada pela vítima, “sujeita que esteve por várias horas ao jugo do réu, à sua iniquidade e a toda sorte de sevícias”.


O magistrado destacou que a agressão foi a “manifestação mais lídima da índole machista e fortemente arraigada no patriarcado que possa haver, comportamento este que frequentemente justifica matar a mulher 'por amor', por 'ciúmes' ou porque 'se perdeu a cabeça apesar de amar'.


As teses da legítima defesa da honra e da violenta emoção também foram afastadas, visto que o réu agiu de modo refletido e com o pensamento alinhado no desiderato de fazer a vítima padecer de intenso sofrimento, simplesmente porque esta ousou em desafiá-lo. 


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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Foto: Ilustrativa
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