Vítima teve dois dedos amputados e um parcialmente mutilado; tortura foi gravada
A 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão condenou cinco integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de organização criminosa, extorsão e tortura.
Somadas, as penas ultrapassam 113 anos de prisão em regime fechado. A vítima, uma mulher, foi brutalmente torturada e teve dois dedos amputados como castigo por uma dívida relacionada ao tráfico de drogas.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em março de 2023, três integrantes de uma organização criminosa cometeram os atos de extrema violência contra uma mulher que, ao traficar para a facção, acabou tendo parte do carregamento de drogas apreendido em uma ação da Polícia Militar.
Os acusados, utilizando ameaças de morte e violência, passaram a cobrar a vítima pela suposta dívida durante dias, até que, com a autorização da hierarquia da organização criminosa, arquitetaram uma emboscada para aplicar um castigo físico.
Certo dia, a mulher foi convencida a encontrar os acusados no bairro Passagem, mas ao chegar ao local combinado, foi surpreendida com chutes e socos.
Na sequência, ela foi imobilizada e teve três dedos da mão direita amputados com uma faca cega em cima de uma mureta.
A cena de tortura foi filmada e divulgada nas redes sociais como forma de intimidar quem cogitasse agir contra os interesses da facção.
Na ação penal manejada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, os cinco acusados – três executores e dois integrantes da hierarquia da facção que autorizaram a tortura – foram condenados pelos crimes de integrar organização criminosa, extorsão majorada e tortura qualificada pela lesão corporal de natureza grave ao cumprimento de penas que variam entre 17 e 29 anos de reclusão e somadas chegam a 113 anos.
Os réus estão presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade.
Algumas circunstâncias agravaram as penas, como a conexão da facção com outras organizações criminosas, o aliciamento de adolescentes para o crime, a emboscada armada para a mulher, a motivação torpe para torturá-la e o fato de o crime ter sido filmado e divulgado como publicidade da organização criminosa.
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