Sistema terá informações sobre condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (26) o decreto que regulamenta o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais no Estado.
A lei que cria o cadastro foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 2 de dezembro do ano passado.
A responsabilidade de administrar o banco de dados será da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC), que deverá implementá-lo em até 12 meses.
O cadastro terá duas versões: uma dedicada para as autoridades e outra para o público. Na plataforma estarão disponíveis nome e foto do condenado.
Para ter acesso ao sistema público, o cidadão deverá preencher um requerimento e apresentar justificativas e documentos que comprovem o interesse.
O sistema incluirá condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, incluindo estupro de vulnerável, corrupção de menores, produção e compartilhamento de pornografia infantil e outros previstos nos artigos listados no decreto.
O cadastro no sistema só será feito após o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento dos recursos por parte do réu, e com o ingresso do criminoso no sistema penitenciário de Santa Catarina.
Já a exclusão dos dados do sistema deve ocorrer em até 60 dias depois do fim da pena ou da extinção da punibilidade.
A inclusão no cadastro estadual de pedófilos não poderá, em hipótese alguma, disponibilizar dados capazes de permitir a identificação das vítimas.
Quais dados estarão disponíveis:
- Foto do condenado;
- Número do processo;
- Tempo total da pena;
- Datas de início e término da pena;
- Benefícios concedidos (progressão etc.).
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