O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, além da perda do cargo público de tabelião
Após quase 30 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Imbituba condenou, na madrugada desta sexta-feira (5), o homem acusado de matar a jovem Isadora Viana Costa em maio de 2018.
A pena foi fixada em 12 anos de prisão em regime fechado, e o réu também perdeu o cargo público que ocupava.
O Conselho de Sentença acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que comprovou a prática de homicídio qualificado por feminicídio.
Os promotores Patricia Zanotto e Geovani Werner Tramontin destacaram o caráter exaustivo do processo e a importância da decisão como resposta à violência contra a mulher.
Segundo a acusação, após uma discussão motivada pelo consumo de drogas, o réu agrediu Isadora, provocando ferimentos que resultaram em sua morte. Laudos periciais descartaram a hipótese de overdose.
Mesmo diante da gravidade das agressões, ele demorou a chamar socorro, o que agravou o quadro da vítima.
Durante o julgamento, amigas relataram que a jovem vivia em constante medo do comportamento do acusado. Delegados e peritos também confirmaram os elementos que sustentaram a condenação.
Em meio à dor, familiares expressaram alívio parcial pela decisão.
“A Isadora era a minha melhor amiga, e eu nunca mais vou ter ela na minha vida. É uma dor que vai ficar para sempre”, disse a irmã gêmea, Mariana.
O pai, Rogério, destacou que a sentença trouxe algum conforto: “Contente eu não vou estar, mas com a consciência aliviada, o coração um pouco mais leve para tentarmos recomeçar”.
A mãe, Cibelle, agradeceu ao MPSC e reforçou o impacto irreparável da perda: “Minha dor nunca mais vai embora, vou conviver o resto da vida com a falta da minha filha, mas o nome e a história dela foram honrados”.
O salão do júri ficou lotado durante os dois dias de sessão. O condenado não poderá recorrer em liberdade e foi encaminhado ao presídio para início do cumprimento da pena.
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