Advogado afirma que ação configura, de forma indireta, crime de maus-tratos
Na última semana, as imagens de um homem destruindo um abrigo destinado a cães em situação de rua, instalado em um estabelecimento de Tubarão, ganharam repercussão nacional.
Além de configurar crime contra o patrimônio, a ação pode ser enquadrada como crime contra os animais, mesmo que não houvesse nenhum cão presente no momento do ato.
Segundo o delegado da Confederação Brasileira de Proteção Animal e membro da Comissão de Direito Animal de Santa Catarina, advogado Dener Vieira, ao destruir voluntariamente o espaço que serviria de apoio aos animais, o responsável expôs os cães a situações de dor e sofrimento, ao retirar um local importante para sua subsistência.
“É uma reflexão que precisamos fazer como cidadãos. De acordo com a Constituição Federal, no artigo 225, é dever do Estado e da sociedade proteger toda espécie de vida e evitar que sejam submetidas a situações de crueldade”, destaca o ativista.
“Quando vejo a destruição deliberada de um local destinado à sobrevivência dos animais, isso configura maus-tratos indiretos, pois resulta diretamente em sofrimento, como fome e desamparo. Juridicamente, essa conduta pode ser enquadrada tanto como crime patrimonial quanto ambiental de maus-tratos contra animais”, complementa.
O advogado explica ainda que a legislação protege não apenas contra danos materiais, mas também assegura o bem-estar e os direitos dos animais.
“Com a evolução do novo Código Civil, que reconhece os animais como membros da família, a sociedade precisa compreender que eles fazem parte de um ordenamento de direitos e garantias. Vejo uma oportunidade clara de fazer história e enquadrar essa pessoa também nos crimes de maus-tratos indiretos”, afirma Dener.
Na mesma semana, o homem responsável pelo vandalismo se identificou aos proprietários da agropecuária onde ocorreu o delito e pagou R$ 2.770,00, valor correspondente ao prejuízo causado.
Um novo abrigo será construído no local.
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