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GERAL
21/02/2026 06h01

Vereador é preso por descumprir medida protetiva em caso de violência doméstica

Sérgio Jacaré (PL) é vice-presidente da Câmara de Vereadores de Garopaba

O vereador de Garopaba Sérgio Luiz Gonçalves (PL), conhecido como Sérgio Jacaré, foi preso preventivamente na manhã desta sexta-feira (20) após descumprir uma medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha, informou a Polícia Civil de Santa Catarina.

O investigado foi conduzido ao Presídio Regional de Imbituba

O cumprimento do mandado ocorreu no dia em que o parlamentar completou 46 anos, conforme dados disponíveis na ferramenta Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral. 

Outros detalhes não foram divulgados. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o processo tramita em sigilo.

Essa não é a primeira passagem policial dele. Em 2024, o parlamentar foi detido depois de ter sido flagrado efetuando tiros de arma de fogo em uma via pública e desobedecendo ordens de parada da polícia.

Em 2018, ele também foi detido por estar portando uma pistola com registro vencido, sendo liberado logo após pagar fiança.

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Sérgio Jacaré foi reeleito em 2024 para o quarto mandato consecutivo na Câmara Municipal. 

Desde a sessão do dia 10 de fevereiro, ele também integrava a comissão parlamentar criada para investigar supostas fraudes em contratos firmados entre a prefeitura e a empresa Resamb, responsável pela coleta de lixo no município.

Em janeiro, o prefeito Júnior Abreu (PP) e um servidor municipal foram presos sob suspeita de participação no esquema.

A defesa de Sérgio emitiu uma nota manifestando-se sobre o assunto. Confira na íntegra:

A defesa técnica do vereador de Garopaba Sérgio Luiz Gonçalves, diante da decisão proferida nos autos do pedido de prisão preventiva, que determinou sua prisão cautelar, bem como a realização de busca domiciliar e o acesso a dispositivos eletrônicos, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A prisão preventiva decretada possui natureza estritamente cautelar, sendo medida provisória prevista na legislação processual penal. Não se trata de condenação, nem implica reconhecimento de culpa. A responsabilidade penal somente pode ser afirmada após decisão definitiva, ao término do devido processo legal.

A decisão judicial fundamenta-se na necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar o regular andamento das investigações, especialmente em razão de suposto descumprimento de medidas protetivas anteriormente fixadas. Trata-se, portanto, de juízo preliminar próprio desta fase processual, baseado nos elementos até então apresentados, os quais ainda serão objeto de análise mais aprofundada no curso da instrução.

No que se refere às demais determinações constantes da decisão, como a realização de busca domiciliar e a análise de dispositivos eletrônicos, cumpre esclarecer que tais medidas integram o procedimento investigativo e não representam, por si, conclusão definitiva sobre os fatos.

Por fim, a defesa reafirma a confiança no sistema de Justiça, reitera que Sérgio Luiz Gonçalves exercerá plenamente seu direito de defesa e seguirá colaborando com os esclarecimentos necessários, certo de que os fatos serão analisados com equilíbrio, responsabilidade e observância das garantias fundamentais.


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