A obrigação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo.
Os funcionários de empresas que trabalham com atendimento ao público e estão com a atividade permitida pelo governo do Estado com regramento agora devem, obrigatoriamente, utilizar máscara de tecido. A medida consta em portaria publicada na noite desta quinta-feira (9).
Conforme a portaria, as máscaras de tecido devem ser substituídas a cada quatro horas (duas horas no caso de pessoa com tosse ou espirros frequentes) ou no momento em que ficarem úmidas.
A obrigação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo. Estes devem, além de usar máscara, manter as janelas do carro abertas, intensificar a limpeza do veículo e do sistema de ar-condicionado e disponibilizar álcool 70% no interior do automóvel.