Desembargador Luiz César Medeiros considera que a mesa da Alesc deixou de “prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada”
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu nesta quarta-feira (5) decisão liminar que suspende a tramitação do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés. O pedido de mandado de segurança, que havia sido impetrado mais cedo nesta quarta-feira, alegava que o Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada.
O desembargador Luiz César Medeiros, autor do despacho, concedeu “a medida liminar para suspensão do processo de impeachment n 754, de 11 de maio de 2020, até o julgamento final do presente mandamus.”
O requerimento de impeachment foi aceito pela Assembleia no dia 22 de julho, quando o presidente, deputado Julio Garcia (PSD), fez a leitura do parecer da procuradoria jurídica. A denúncia foi apresentada pelo defensor público estadual Ralf Zimmer, que alega a ocorrência de prática de crime de responsabilidade do governador na concessão de aumento salarial a procuradores do Estado por meio de decisão administrativa no final do ano passado, e não com aprovação de uma lei, visando equiparação com os procuradores da Alesc.