Tribunal apontou possíveis restrições à concorrência e determinou a suspensão do pregão do Cisamrec
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 3,8 milhões para a contratação de empresa responsável pelos serviços de verificação de óbitos e esclarecimento da causa da morte (SVO/SDVO), lançada pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec).
A decisão foi tomada pelo conselheiro Aderson Flores após uma empresa interessada no certame apontar possíveis irregularidades no edital.
Em análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal identificou exigências que poderiam restringir a participação de empresas na disputa.
Entre os pontos questionados estão:
- a exigência de pelo menos três atestados de capacidade técnica,
- a aceitação apenas de documentos emitidos por órgãos públicos,
- a apresentação obrigatória de notas fiscais junto aos atestados,
- e a necessidade de a empresa já possuir estrutura física em um dos municípios integrantes do Cisamrec.
Segundo o relator, não foram apresentadas justificativas técnicas suficientes para demonstrar que essas exigências eram indispensáveis.
O Tribunal considerou que os critérios poderiam reduzir o número de concorrentes e comprometer a competitividade da licitação.
Outro fator considerado na decisão foi que a sessão do pregão já havia ocorrido e contou com apenas uma empresa participante.
Para o TCE/SC, a eventual homologação e contratação poderiam dificultar uma futura correção das irregularidades apontadas.
Com a cautelar, o pregão e todos os atos decorrentes foram suspensos até nova decisão do Tribunal. O Cisamrec deverá comprovar o cumprimento da determinação.
O diretor executivo do consórcio, responsável pela assinatura do edital, também deverá apresentar esclarecimentos ao TCE/SC no prazo de 30 dias.
A medida foi ratificada pela Primeira Câmara do Tribunal e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 27 de julho.
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