Terça-feira, 11 de agosto de 2026
  • WhatsApp
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Contato
Buscar
Fechar [x]
GERAL
11/08/2026 05h47

TCE suspende licitação de R$ 3,8 milhões para serviço de verificação de óbitos

Tribunal apontou possíveis restrições à concorrência e determinou a suspensão do pregão do Cisamrec

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 3,8 milhões para a contratação de empresa responsável pelos serviços de verificação de óbitos e esclarecimento da causa da morte (SVO/SDVO), lançada pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Cisamrec).

A decisão foi tomada pelo conselheiro Aderson Flores após uma empresa interessada no certame apontar possíveis irregularidades no edital. 

Em análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal identificou exigências que poderiam restringir a participação de empresas na disputa.

Entre os pontos questionados estão:

-  a exigência de pelo menos três atestados de capacidade técnica, 

- a aceitação apenas de documentos emitidos por órgãos públicos, 

- a apresentação obrigatória de notas fiscais junto aos atestados,  

- e a necessidade de a empresa já possuir estrutura física em um dos municípios integrantes do Cisamrec.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o relator, não foram apresentadas justificativas técnicas suficientes para demonstrar que essas exigências eram indispensáveis. 

O Tribunal considerou que os critérios poderiam reduzir o número de concorrentes e comprometer a competitividade da licitação.

Outro fator considerado na decisão foi que a sessão do pregão já havia ocorrido e contou com apenas uma empresa participante. 

Para o TCE/SC, a eventual homologação e contratação poderiam dificultar uma futura correção das irregularidades apontadas.

Com a cautelar, o pregão e todos os atos decorrentes foram suspensos até nova decisão do Tribunal. O Cisamrec deverá comprovar o cumprimento da determinação.

O diretor executivo do consórcio, responsável pela assinatura do edital, também deverá apresentar esclarecimentos ao TCE/SC no prazo de 30 dias. 

A medida foi ratificada pela Primeira Câmara do Tribunal e publicada no Diário Oficial Eletrônico em 27 de julho.

Receba outras notícias pelo WhatsApp. Clique aqui e entre no grupo do Sul Agora.

Agora Sul
  • WhatsApp
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Contato
Sulagora.com. Tudo o que acontece no Sul. Agora. © Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.