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GERAL
14/01/2026 06h20

TCE/SC alerta municípios da região sobre queda na arrecadação

As administrações municipais terão de adotar medidas para limitar despesas e reequilibrar as contas públicas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu alertas a 26 municípios catarinenses por não terem atingido a meta de arrecadação no quinto bimestre de 2025. 

Entre as cidades notificadas estão Tubarão, Braço do Norte, Grão-Pará e Capivari de Baixo. 

As administrações municipais terão de adotar medidas para limitar despesas e reequilibrar as contas públicas.

Os alertas foram emitidos entre novembro do ano passado e janeiro deste ano. De acordo com o TCE/SC, os controladores internos dos municípios já foram notificados. 

Até a última sexta-feira, 86 dos 295 municípios catarinenses ainda não haviam encaminhado os dados relativos ao período analisado.

Entre os municípios da região, Tubarão atingiu 99,31% da arrecadação prevista, Braço do Norte 96,81% e Capivari de Baixo 93,54%. Já Grão-Pará apresentou 53,27% da arrecadação planejada, figurando entre os três piores índices, ao lado de Forquilhinha e Palhoça.


Confira a lista dos municípios que receberam o alerta do TCE/SC e o percentual de arrecadação que cada um atingiu no quinto bimestre do ano passado:

Abdon Batista (99,61%) 
Braço do Norte (96,81%)
Caçador (97,62%) 
Capivari de Baixo (93,54%) 
Chapecó (92,53%) 
Forquilhinha (67,65%) 
Grão-Pará (53,27%) 
Içara (88,82%) 
Indaial (98,23%) 
Jardinópolis (87,07%) 
Laurentino (99,4%) 
Nova Erechim (92,57%) 
Nova Veneza (93,48%) 
Novo Horizonte (99,53%) 
Palhoça (66,75%) 
Presidente Castello Branco (85,38%) 
Presidente Getúlio (92,62%) 
Presidente Nereu (98,51%) 
Rio do Sul (91,07%) 
Rio Rufino (83,57%) 
São Bento do Sul (97,7%) 
São Miguel do Oeste (90,66%) 
Treviso (85,6%) 
Trombudo Central (88,52%) 
Tubarão (99,31%) 
Urussanga (99,64%) 

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Segundo o auditor fiscal de Controle Externo do TCE/SC, Leonardo Favaretto, manter a arrecadação em níveis compatíveis com o planejamento é essencial para a continuidade dos serviços públicos. 

“Isso contribui para a manutenção dos serviços essenciais à população e mantém o gestor atento tanto às receitas próprias quanto às transferências de outros entes”, destacou.

Conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os municípios que não atingem a meta de arrecadação em um bimestre são obrigados a adotar medidas de contingenciamento. 

As ações incluem limitação de empenhos, controle da movimentação financeira, corte de gastos e iniciativas para elevar a arrecadação, como o combate à evasão e sonegação fiscal e a cobrança da dívida ativa.

O TCE/SC ressalta que as restrições devem ser aplicadas de forma proporcional e não podem atingir despesas obrigatórias, como gastos com pessoal, encargos sociais, serviço da dívida e manutenção de serviços públicos essenciais. 

Caso a arrecadação apresente melhora nos bimestres seguintes, as limitações podem ser revistas e as dotações orçamentárias recompostas.

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