TRT-SC fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e considerou que empresa falhou ao não adotar medidas eficazes
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma rede de lanchonetes de Lages, na Serra Catarinense, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma atendente que foi agredida com um rodo por um colega de trabalho.
Segundo o processo, além da agressão, o funcionário também ameaçou a trabalhadora e o marido dela de morte. Testemunhas confirmaram os fatos em juízo.
Após o episódio, a vítima relatou medo de retornar ao trabalho e acabou sendo demitida sem justa causa semanas depois.
A empresa alegou que tomou providências, informando que a gerente chamou a mãe do agressor, que tinha 25 anos, para conversar sobre o comportamento do filho.
Ele permaneceu na empresa e foi desligado cerca de três meses após o ocorrido.
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado.
No entanto, ao analisar o recurso da trabalhadora, a relatora do caso no TRT-SC, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, entendeu que a empresa deixou de cumprir o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro.
No acórdão, a magistrada destacou que cabia à empregadora adotar medidas efetivas, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela também considerou que a demissão posterior configurou abuso do poder diretivo.
A decisão levou em conta ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise de casos envolvendo possível violência ou desigualdade de gênero.
Com isso, a 2ª Turma reformou a sentença e determinou o pagamento da indenização à ex-funcionária.
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