Alcides Hahn foi condenado pelo STF a 14 anos de prisão por financiar atos golpistas com um Pix de R$ 500
O empresário catarinense Alcides Hahn foi condenado a 14 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por financiar parte de um ônibus que levou manifestantes de Blumenau aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A decisão foi tomada em sessão virtual, com voto do relator Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também acompanhou o relator, com ressalvas.
Segundo a acusação, Hahn contribuiu com R$ 500 para o fretamento de um ônibus que saiu de Santa Catarina com 41 pessoas.
O grupo incluía, conforme a Procuradoria-Geral da República, ao menos um participante direto da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A pena inclui 14 anos de prisão em regime fechado, além de 100 dias-multa.
Hahn e outros dois réus também foram condenados a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido com demais condenados pelos atos: Rene Afonso Mahnke, que transferiu R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski, que repassou R$ 10 mil.
Romanoski foi apontado como uma liderança local, responsável por recrutar participantes e organizar a estrutura do grupo.
Defesa contesta condenação
A defesa afirma que a decisão ainda não é definitiva e que já apresentou recurso. Segundo os advogados, a condenação se baseia apenas em um comprovante de PIX de R$ 500, sem provas de que o valor tenha sido destinado ao transporte ou de que o empresário soubesse de eventual finalidade ilegal.
Os advogados também questionam a proporcionalidade da pena e o enquadramento jurídico, destacando que Hahn responde ao processo em liberdade enquanto aguarda o julgamento dos recursos.
A defesa de Mahnke argumenta que a acusação se baseia apenas em um Pix de R$ 1 mil para uma empresa de transporte, "inexistindo qualquer prova de que o acusado tenha participado dos atos de 8/1, aderido a propósito golpista ou integrado associação criminosa."
Já o advogado de Romanoski afirma que ele queria participar de manifestação pacífica, sem intenção criminosa, "inexistindo dolo para a prática dos crimes imputados, sendo indevida a responsabilização por atos de terceiros".
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