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GERAL
19/10/2023 16h21

Programa dá suporte a mulheres interessadas em entregar bebês para adoção

‘Entrega Legal para Adoção’ foi criado para dar proteção a um direito da mulher gestante e também proteger a criança

Com o objetivo de assegurar um atendimento humanizado por meio de protocolo unificado à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção, o Poder Judiciário de Santa Catarina, após estudo capitaneado pela Corregedoria-Geral da Justiça, lançou nesta terça-feira (17) o programa ‘Entrega Legal para Adoção’.


Elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, o programa prevê o atendimento da mulher por uma equipe multidisciplinar quando ela manifestar o interesse, que pode acontecer desde a gestação até 45 dias após o parto, em qualquer serviço de saúde, educacional ou judicial. A intenção é a proteção integral à criança, à mulher e à família.


“Trata-se de um programa social de ampla repercussão. Santa Catarina dá hoje mais um passo ao aperfeiçoar e dar segurança jurídica a esse ato de amor que é a adoção. Para isso, a rede de proteção foi devidamente acionada, porque adoção é um ato de amor que tem que ser prestigiado pelo Estado por intermédio das suas diversas instituições”, anotou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi.

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A entrega voluntária à adoção não é crime, é um direito das mães assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No Estado, a regra é encaminhar a mãe para atendimento a profissionais da saúde, da assistência social e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção. O procedimento de entrega voluntária à adoção estará sob responsabilidade da área técnica das Varas da Infância e Juventude, sob cuidadosa supervisão e orientação de magistrados e magistradas.


Para a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, o programa foi criado para dar proteção a um direito da mulher gestante e também proteger a criança. “O protocolo existe justamente para dar as garantias de sigilo e de segurança a essa entrega, bem como também proteger as nossas crianças. É um protocolo que vai dar mais uma garantia às mulheres que podem, seguramente, procurar as entidades públicas e dizer com tranquilidade que não desejam criar aqueles filhos que estão gerando”, explicou a corregedora.


O juiz-corregedor Mauro Ferrandin, que trabalhou na elaboração do protocolo, esclarece que a mãe pode desistir da intenção de doar o seu filho até 10 dias após a audiência de confirmação da entrega. “Desde a descoberta da gravidez até a data do parto é possível realizar o procedimento, inclusive 45 dias depois, que é o estado puerperal da mulher. Nesse período, ela pode comparecer em qualquer local ou qualquer agente público que tomar conhecimento desse interesse utilizará o mesmo protocolo. Portanto, se ela comunicar ao conselho tutelar ou no atendimento de pré-natal, o protocolo segue sendo o único”, destacou o magistrado.


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