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GERAL
25/02/2026 16h13

Pena de namorado que matou companheira em Imbituba é aumentada para 16 anos

Isadora Viana Costa foi vítima de feminicídio em 2018 no Sul de SC

A Justiça de Santa Catarina aumentou de 12 para 16 anos de prisão a pena do oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, condenado pelo feminicídio da modelo gaúcha Isadora Viana Costa, ocorrido em 2018, em Imbituba.


A decisão foi proferida nesta terça-feira (24), durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).


O réu havia sido condenado, em setembro de 2025, a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio.


No entanto, o Ministério Público recorreu da sentença, sustentando que a pena deveria ser ampliada diante das circunstâncias do crime e da conduta do acusado.

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Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram dar parcial provimento ao pedido do MPSC, reconhecendo a necessidade de negativar as circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade e à conduta social do réu, o que resultou no aumento da pena para 16 anos de reclusão, em regime fechado.


A decisão também manteve a perda do cargo público exercido pelo condenado.


Segundo o Ministério Público, o acusado, que é bacharel em Direito e exercia função pública, teria induzido a vítima ao uso excessivo de drogas nos dias que antecederam o crime, cometido o homicídio sob efeito de cocaína e deixado de prestar assistência adequada após as agressões.


O órgão também destacou que interceptações telefônicas revelaram comportamento agressivo do réu, incluindo ofensas a autoridades policiais durante a investigação.


Relembre o caso


O crime ocorreu na manhã de 8 de maio de 2018. Após o casal ter uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora ligou, por volta das 6 horas, para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes.


O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família ficasse sabendo do consumo de drogas.


Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e passou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura da veia cava.


A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em decorrência de overdose.


Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a acionar socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando e só depois das ligações acionou o serviço de emergência.


Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão. 


Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos. O médico de plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão do acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu as provas que resultaram na condenação. 


Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas.


Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam as provas que confirmaram o crime. 


Defesa vai recorrer


Em nota, a defesa de Paulo Odilon Xisto Filho afirmou que não concorda com a decisão e considera o aumento da pena “injusto e descabido”, alegando que a medida não respeita os critérios de proporcionalidade e razoabilidade do direito penal.


Os advogados informaram ainda que irão recorrer aos tribunais superiores, buscando a revisão da decisão e a restauração do que consideram ser uma sentença justa.


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