Ex-esposa e filho do casal buscavam indenização por abalo emocional
A Primeira Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina decidiu que o Juizado Especial Cível não pode julgar pedidos de indenização por danos morais relacionados a suposta infidelidade conjugal.
O caso foi movido por uma ex-esposa e pelo filho do casal, que alegavam sofrimento emocional e buscavam reparação.
Segundo o tribunal, a ação envolve questões familiares, como deveres do casamento e relação entre pais e filho, e, por isso, deve ser analisada pela Vara de Família, especializada nesse tipo de conflito.
O colegiado destacou que, embora o pedido seja indenizatório, os fatos alegados decorrem do vínculo familiar. “São de competência do juiz de família as ações fundadas em direitos e deveres dos cônjuges e dos pais para o filho”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime: o processo foi extinto sem análise do mérito e sem condenação em custas ou honorários, e não será enviado automaticamente para a Vara de Família.
Se desejarem seguir com a ação, mãe e filho deverão entrar com um novo processo na Vara da Família.
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