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GERAL
24/04/2026 06h08

MPSC recomenda que Tubarão amplie serviços para idosos e pessoas com deficiência

Município tem 30 dias para informar se acatará as medidas

O Ministério Público de Santa Catarina recomendou que Tubarão amplie a oferta de serviços voltados à proteção de pessoas idosas e com deficiência. 

O município tem prazo de 30 dias para informar se irá acatar as medidas.

A recomendação, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça, orienta a implantação de serviços como atendimento domiciliar, criação da função de cuidador social, instalação de um centro-dia e fortalecimento do apoio a cuidadores familiares, além da integração entre assistência social, saúde e outras áreas.

Segundo o MPSC, a medida é baseada em estudo técnico que apontou fragilidades na rede de atendimento local, com número significativo de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, além de sobrecarga de familiares e falta de serviços estruturados.

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O levantamento também indica que a ausência desses serviços tem contribuído para o aumento de casos de institucionalização, considerada medida excepcional, e para a judicialização de demandas.

De acordo com o promotor Rodrigo Silveira de Souza, o município tem registrado custos elevados com internações determinadas pela Justiça. 

Ele destaca que alternativas como o cuidador social e o centro-dia podem reduzir gastos e oferecer melhor atendimento.

“Os dados constantes no presente procedimento demonstram que o município de Tubarão vem arcando com gastos elevados contínuos e crescentes com a institucionalização de pessoas idosas e pessoas com deficiência, muitas vezes por força de determinações judiciais, como dito, tratando-se de modalidade excepcional, de alto custo financeiro e social. Por outro lado, o Estudo Técnico evidencia que a implantação do cuidador social e do centro-dia representam alternativas mais adequadas sob os aspectos social, jurídico e econômico, com potencial concreto de redução de custos públicos no médio e longo prazo”, informou o promotor.

O MPSC reforça que a oferta desses serviços é prevista em lei, como na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto da Pessoa Idosa, sendo responsabilidade dos municípios garantir a execução.

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