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GERAL
18/06/2020 08h58

MPSC aciona creches e escolas particulares de Tubarão por descontos nas mensalidades

Ação foi ajuizada após os estabelecimentos terem ignorado recomendações para negociarem descontos, compensações ou formas de flexibilização dos pagamentos das mensalidades

Descontos proporcionais ao número de alunos matriculados, o fim da cobrança e a compensação pelos pagamentos já efetuados por atividades complementares presenciais não efetuadas, flexibilização ou negociação de pagamentos em atraso e, nos casos em que não for mais possível a manutenção dos filhos na escola, a rescisão do contrato sem ônus aos pais e responsáveis. Esses são alguns dos pedidos feitos em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão contra creches e escolas particulares da cidade.

Mesmo com a ação, as escolas que concederem os descontos ou realizarem os ajustes necessários poderão comunicar o fato diretamente ao Ministério Público. Nesses casos, se as medidas forem consideradas adequadas, esses estabelecimentos podem ser retirados do processo (a relação das escolas pode ser acompanhada no site do MPSC através deste link).

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Nas ações, com pedido de liminar, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira salienta que o ajuizamento só ocorreu porque os estabelecimentos não atenderam às recomendações feitas pelo Ministério Público: "algumas escolas afirmaram ter concedido os devidos descontos, mas não os comprovaram; outras, por sua vez, informaram a realização de negociação individual a depender da situação de cada família, todavia também não a comprovaram, o que seria o ponto primordial das diretivas, qual seja, o acordo/diálogo com todos ou com representantes dos pais/alunos; outras, por fim, informaram apenas genericamente a concessão de descontos, sem comprová-los, contudo".

As recomendações foram feitas dentro dos inquéritos civis instaurados para apurar as suspeitas de desequilíbrio contratual entre os prestadores dos serviços de educação e os contratantes - pais, responsáveis e alunos. Nelas a 4ª PJ requeria, basicamente, a transparência das escolas na comprovação dos impactos da suspensão das aulas e atividades presenciais sobre os gastos para a manutenção e na qualidade do ensino e a negociação de descontos e compensações proporcionais às possíveis reduções de custos. Nos casos em que não fosse mais possível a manutenção das crianças ou alunos matriculados, devido ao impacto da pandemia de covid-19 sobre a renda da família, a recomendação era de que os contratos fossem rescindidos sem ônus para os pais ou responsáveis.

Nas ACPs, o Promotor de Justiça relaciona diversas decisões judiciais favoráveis aos pais em outros estados e até mesmo de um Juizado Especial na Capital. Nessas decisões, os descontos concedidos pela Justiça são, em média, na faixa dos 30% sobre o valor da mensalidade. Essa também é faixa de desconto, segundo as ACPs, mais comum nos diversos projetos de lei sobre o tema que tramitam no Congresso e em assembleias legislativas estaduais, inclusive no Legislativo de Santa Catarina.


Os descontos pedidos pela 4ª PJ de Tubarão, no mérito e na liminar, variam de acordo com o número de alunos e o nível de ensino. Para as mensalidades da educação infantil, os descontos pedidos são maiores, pois, nessa faixa, além do ensino o serviço de educação compreende os cuidados com as crianças, que têm idades menores do que seis anos. Para a maioria dos pais que matriculam seus filhos em creches e pré-escolas, esses estabelecimentos são a única alternativa para que as crianças sejam cuidadas enquanto os responsáveis estão trabalhando. É um tipo de serviço que não pode ser substituído por atividades remotas.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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