Segundo o MPF, a área licenciada pela Flama está situada em área de preservação permanente
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública com pedido liminar contra o município de Laguna, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e um proprietário de terreno para que sejam anuladas as licenças ambientais que permitem a instalação de um condomínio de lotes para fins residenciais na Estrada Geral do Farol de Santa Marta, na Praia do Cardoso, em Laguna.
Como só houve aprovação da Flama até o momento, a ação busca impedir a expedição de alvará pelo município.
A área licenciada pela Flama está situada integralmente em área de preservação permanente (restinga fixadora de dunas), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA), em Zona de Uso Divergente (Zudi) e em desconformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, de acordo com informação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ação civil pública cita ainda, entre outras irregularidades, a ausência de análise do Estudo Ambiental Simplificado por equipe multidisciplinar, a omissão acerca da existência de espécie da fauna ameaçada de extinção na área do empreendimento e também o fracionamento do licenciamento ambiental, ao licenciar o empreendimento separadamente da Estação de Tratamento de Esgoto, postergando para outro momento.
“Em razão das flagrantes ilegalidades, foi requisitada a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes previstos na lei 9.605/98, bem como sobre eventual prática de atos de improbidade administrativa. O MPF aguarda decisão acerca das liminares requeridas.