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GERAL
24/10/2020 08h47

Mauro Candemil tem registro negado em Laguna

Emedebista foi citado em uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por supostas irregularidades no processo licitatório e no contrato referente à obra da escola Álvaro Catão, de Imbituba, em 2008.

O atual prefeito de Laguna e candidato à reeleição pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) teve indeferido seu pedido de registro para concorrer às eleições de novembro. A decisão é da juíza eleitoral Elaine Cristina de Souza Freitas e foi expedida por volta das 18h50, desta sexta-feira (23). As informações são do portal Agora Laguna.

Os pedidos de impugnação que levaram ao indeferimento foram propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação A mudança que Laguna quer (DEM/Republicanos). Ambos os requerimentos alegaram que Candemil estava inelegível por ter tido as contas julgadas irregulares da época em que foi secretário da extinta Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Laguna.

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O emedebista foi citado em uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por supostas irregularidades no processo licitatório e no contrato referente à obra da escola Álvaro Catão, de Imbituba, em 2008. Além do político, um fiscal e a empresa contratada são citados no processo, que corre desde 2015 e teve decisão definitiva em 2017.


Os advogados do prefeito alegaram que não houve dolo, na petição de contestação, e juntaram, ainda, provas que comprovariam a tese de que houve ausência de comunicação à defesa do emedebista durante o trâmite do processo na Corte fiscal catarinense. “Corroboram ainda mais a prova da inexistência do requisito da irrecorribilidade da decisão, para configurar inelegibilidade, reiterando todos os termos da defesa e documentos já apresentados, para que seja deferido o registro da candidatura requerida”, pediram os advogados.


Na sentença, a juíza rebateu as alegações da defesa de Mauro Candemil. “Vale ressaltar, como bem pontuou o representante do Ministério Público Eleitoral, que não cabe à Justiça Eleitoral, analisar eventuais acertos, desacertos e, tampouco, qualquer outra causa de nulidade processual com relação ao processo de Prestação de Contas. […] Resta valendo o trânsito em julgado da decisão que rejeitou as contas do candidato, de modo que o requisito ‘decisão irrecorrível do órgão competente’, encontra-se devidamente preenchido”, registrou.


Em outro ponto, a magistrada observou: “De uma breve análise processual, verifica-se que, no processo de Prestação de Contas em trâmite perante o TCE/SC, o candidato aqui impugnado fora pessoalmente intimado da decisão final, não havendo que se falar em qualquer prejuízo. Ainda, tem-se que o advogado o qual este alega que não fora intimado, encontra-se devidamente cadastrado naqueles autos, de modo que aqui não se pode afirmar, com certeza, de que este não teve ciência da decisão, ainda mais porque, anteriormente a ela, já peticionava no processo”.


O registro do candidato a vice, Marcos Aurélio Barzan (Leca Barzan), foi considerado apto a disputar as eleições. O MDB pode buscar recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, e após, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Se as tentativas de reversão forem esgotadas e a candidatura permanecer indeferida, consta em ata de convenção o nome do ex-vereador Jorge da Rosa como “suplente” da majoritária para ocupar as vagas que ficarem em aberto.


Essa é a segunda chapa indeferida em Laguna. A primeira foi a de Gilberto Sousa e Ariadna Andrade, ambos do Partido Social Cristão (PSC), que tiveram registro negado devido ao fato de o partido ter indeferido o documento-base para apresentar candidatura a prefeito.


O que diz o MDB


O Movimento Democrático Brasileiro (MDB), através de seu advogado de defesa, informou que entrará com recurso para tentar reverter a decisão da Justiça Eleitoral de Laguna e rebateu os argumentos usados na decisão de Elaine Cristina.


“Ajuizaremos recurso contra a decisão que indeferiu o registro de candidatura do prefeito Mauro Candemil. Tem um aspecto formal bastante importante que retira um dos requisitos para ocorrência da hipótese de inelegibilidade, que é a irrecorribilidade da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O prefeito Mauro não foi intimado pessoalmente da decisão. Eu, na qualidade de seu advogado constituído no processo do TCE, também não fui intimado e o processo foi indevidamente havido como transitado em julgado. Portanto, além de entendermos que não houve dolo na conduta do prefeito quando era o então Secretário de Desenvolvimento Regional, que também é requisito fundamental para a atração de inelegibilidade, faltou um dos pressupostos fundamentais, que é a decisão do órgão de contas ser irrecorrível”, disse o defensor Paulo Fretta Moreira.

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