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GERAL
23/01/2026 16h32

Lei que proíbe cotas em universidades de SC já nasce contestada na Justiça

Ação popular ajuizada por Décio Lima e pela deputada federal Ana Paula Lima aponta inconstitucionalidade da lei sancionada pelo governador Jorginho Mello nesta quinta-feira

A ação popular contra a lei que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades de Santa Catarina foi ajuizada na tarde desta quinta-feira, poucas horas depois de o governador Jorginho Mello sancionar a norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. 


O pedido foi protocolado pelo presidente do Sebrae, Décio Lima, e pela deputada federal Ana Paula Lima, que solicitam a suspensão imediata dos efeitos da lei e, no mérito, sua declaração de nulidade.


A nova legislação proíbe que instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos do estado adotem políticas de reserva de vagas ou outras ações afirmativas, tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes e técnicos.


A norma admite apenas exceções restritas, como critérios exclusivamente econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual. Além disso, impõe sanções severas às instituições que descumprirem a regra, incluindo multas de R$ 100 mil por edital e a possibilidade de corte de repasses públicos.


Na ação apresentada à Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, os autores sustentam que a lei estadual é flagrantemente inconstitucional.


O texto argumenta que a Assembleia Legislativa extrapolou sua competência ao legislar sobre matéria reservada à União, no âmbito das diretrizes e bases da educação, além de afrontar leis federais que estruturam a política nacional de ações afirmativas e decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal.

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Advogado, Décio Lima faz uma crítica direta ao conteúdo da norma sancionada. Segundo ele, a lei catarinense representa uma tentativa de relativizar a Constituição por meio de legislação estadual: 


“Não se trata de uma divergência política, mas de um vício jurídico grave. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, de forma unânime, que as ações afirmativas, inclusive as cotas raciais, são constitucionais e necessárias para garantir a igualdade material. Um estado não pode proibir, por lei ordinária, aquilo que a Constituição autoriza e que o STF já reconheceu como legítimo”, afirmou.


A ação popular também sustenta que a proibição configura retrocesso social, ao suprimir políticas públicas reconhecidas como eficazes no enfrentamento das desigualdades raciais no acesso ao ensino superior.


Para os autores, ao eliminar as cotas raciais, a lei esvazia o princípio constitucional da igualdade material e ignora dados oficiais que demonstram a persistência da desigualdade racial na educação brasileira.


Outro ponto destacado no processo é o impacto financeiro da norma. Ao prever multas elevadas e a possibilidade de corte de repasses, a lei pode gerar prejuízo direto ao próprio erário e comprometer o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil, que exigem a adoção de políticas de ação afirmativa.


No pedido liminar, Décio Lima e Ana Paula Lima solicitam a suspensão imediata da lei, sob o argumento de que sua aplicação pode produzir efeitos irreversíveis, como a alteração de editais em andamento, a imposição de sanções financeiras e a interrupção de políticas educacionais já consolidadas.


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