Decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs, cinemas e teatros nos locais com risco grave e gravíssimo
A Justiça determinou que o Estado proíba, em até 48 horas, a realização de eventos em Santa Catarina em todas as regiões de nível grave e gravíssimo. A decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs, cinemas e teatros nos locais com a mesma avaliação de risco, além da limitação de ocupação da rede hoteleira.
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com uma ação civil pública para suspender a reabertura de atividades de turismo e lazer no Estado, que constam no decreto emitido na última sexta-feeira (18).
Para o magistrado, o Estado desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer atividades. “Não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos”, escreve.
A decisão considera que a saúde é um direito constitucional, e dever do Estado. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”.
A ação, movida pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, também exigia o início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias e que o Estado apresentasse um plano de fiscalização. Essas medidas não foram acatadas pelo juiz na liminar.
O Estado ainda pode recorrer da decisão. O juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.