Sentença determina que apenas ações emergenciais, comunicadas ao Ibama e ICMBio, podem ser autorizadas
A Justiça Federal determinou ao município de Imbituba e aos órgãos ambientais que não realizem ou autorizem aberturas mecânicas da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem o devido licenciamento ambiental, que deve ser assumido pelo Ibama, com a participação do ICMBio.
A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida segunda-feira (17) em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF).
“É inequívoco que a abertura artificial da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem prévio licenciamento ambiental constitui atividade ilegal, potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”, afirmou o juiz Daniel Raupp.
“As intervenções não licenciadas comprometem o equilíbrio do ecossistema costeiro, geram impactos cumulativos de difícil reversão e violam o ordenamento jurídico ambiental”.
A decisão estabelece que a Defesa Civil pode autorizar aberturas emergenciais em situações de riscos comprovados de danos pessoais ou materiais irreparáveis, mas nesses casos é obrigatória a comunicação ao Ibama e ao ICMBio.
Os órgãos de fiscalização também devem atuar para impedir aberturas ilegais realizadas por terceiros.
“Situações emergenciais de risco iminente à população – como enchentes e inundações decorrentes do represamento de águas pluviais na lagoa – podem justificar, em caráter excepcional e transitório, a abertura da barra como medida de Defesa Civil para proteção de vidas humanas e prevenção de desastres”, lembrou o juiz.
De acordo com o processo, entre janeiro e junho deste ano ocorreram ao menos três aberturas mecânicas da barra, algumas supostamente realizadas por particulares (banhistas, turistas) sem autorização ou justificativa emergencial.
“Tal quadro evidencia a insuficiência da fiscalização atual e a necessidade de intervenção judicial para garantir a efetividade da proteção ambiental”, observou Raupp.
A decisão considerou que as intervenções na Barra da Lagoa de Ibiraquera atingem o cordão de dunas e a vegetação de restinga situadas no interior da APA da Baleia Franca, uma unidade de conservação federal.
“Os impactos já observados incluem o assoreamento do corpo hídrico, alterações na salinidade e risco de mortandade da fauna e flora aquáticas, além de mudanças na paisagem costeira, intensificando a erosão e sedimentação das praias adjacentes e contribuindo para a poluição das águas”.
A sentença tem vigência imediata, independentemente de recurso.
“Embora essas obrigações exijam prazos para implementação, sua imediata determinação judicial é necessária para interromper o ciclo de irregularidades e assegurar a efetividade da tutela ambiental”, concluiu o juiz.
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