Decisão mantém entendimento de que imóvel sem possibilidade de uso econômico não gera cobrança do imposto
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a anulação da cobrança de IPTU sobre um imóvel localizado integralmente em área de preservação permanente (APP), em Imbituba.
O entendimento é de que, por se tratar de área ambientalmente protegida e sem possibilidade de uso econômico, não há fato gerador para a cobrança do imposto.
A decisão teve origem em embargos à execução fiscal apresentados pelo proprietário após a inscrição do débito em dívida ativa.
A sentença de primeira instância reconheceu a inexigibilidade da cobrança e extinguiu a execução, mas o município recorreu, alegando que a isenção dependeria de pedido administrativo e que a localização em APP não afastaria automaticamente o IPTU.
O Tribunal rejeitou os argumentos. Conforme o acórdão, o próprio município reconheceu, em processo administrativo interno, que o imóvel está totalmente inserido em APP e invadido por dunas.
Além disso, a legislação municipal prevê expressamente a isenção de IPTU para imóveis nessas condições.
Os desembargadores destacaram que a isenção tem natureza declaratória e produz efeitos automáticos quando os requisitos legais estão preenchidos, independentemente de requerimento do contribuinte.
O entendimento segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJSC.
Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença, reafirmando que imóveis totalmente localizados em área de preservação permanente não estão sujeitos à cobrança de IPTU.
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