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GERAL
19/11/2025 13h05

Hospital pagará R$ 20 mil após liberar gestante sem orientação sobre morte do feto

Mulher foi liberada sem orientação e acabou expelindo o feto natimorto em circunstâncias traumáticas

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um hospital do Vale do Itajaí a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que passou por uma situação traumática após receber atendimento considerado falho.


A mulher, grávida de sete meses, procurou o hospital com dores e sinais de complicação. Ela foi atendida, mas liberada antes de fazer imediatamente o exame que confirmaria que o feto já estava sem vida.


Sem receber orientações claras sobre seu quadro, ela voltou para casa — onde acabou expulsando o feto natimorto horas depois, agravando ainda mais o sofrimento emocional dela e da família.

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A perícia apontou que o bebê já havia morrido antes mesmo do atendimento, descartando erro médico como causa do óbito. Mas os desembargadores concluíram que o hospital falhou ao não informar corretamente a paciente e ao não garantir que o diagnóstico fosse confirmado antes da liberação.


Para o tribunal, a falta de acolhimento e de comunicação adequada expôs a gestante a uma experiência extremamente traumática. Com isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, com correção monetária e juros.


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