Mulher foi liberada sem orientação e acabou expelindo o feto natimorto em circunstâncias traumáticas
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um hospital do Vale do Itajaí a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que passou por uma situação traumática após receber atendimento considerado falho.
A mulher, grávida de sete meses, procurou o hospital com dores e sinais de complicação. Ela foi atendida, mas liberada antes de fazer imediatamente o exame que confirmaria que o feto já estava sem vida.
Sem receber orientações claras sobre seu quadro, ela voltou para casa — onde acabou expulsando o feto natimorto horas depois, agravando ainda mais o sofrimento emocional dela e da família.
A perícia apontou que o bebê já havia morrido antes mesmo do atendimento, descartando erro médico como causa do óbito. Mas os desembargadores concluíram que o hospital falhou ao não informar corretamente a paciente e ao não garantir que o diagnóstico fosse confirmado antes da liberação.
Para o tribunal, a falta de acolhimento e de comunicação adequada expôs a gestante a uma experiência extremamente traumática. Com isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, com correção monetária e juros.
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