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GERAL
31/10/2025 10h39

Homem condenado por furtar carne em SC é absolvido no STF

Ministro Dias Toffoli concedeu habeas corpus a homem, alegando que o furto de carnes de R$ 81,22 se enquadra no princípio da insignificância

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu um habeas corpus para um homem condenado em Santa Catarina por furtar uma peça de picanha bovina e um pacote de linguiça toscana, avaliados em R$ 81,22. Os dois itens subtraídos foram posteriormente devolvidos à vítima.


O ministro do STF Dias Toffoli foi o responsável pela interpretação que reverteu a decisão inicial do TJSC (Tribunal de Justiça do Estado) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que se baseavam na reincidência do acusado.


Para o STF, estar envolvido em outros casos de furto não impede a aplicação do princípio da insignificância, quando o dano causado é considerado mínimo.


Na interpretação de Dias Toffoli, mesmo com os outros casos de furto, a conduta do réu não demonstra perigo ou “alto grau de reprovabilidade do comportamento”.


Uma das justificativas dadas é o entendimento jurídico de que o princípio da insignificância deve ser aplicado ao crime em si, e não ao autor. Sendo assim, o ministro destacou a pequena lesão causada pelo furto de picanha, que não ocasionaria danos significativos ao patrimônio da vítima, já que os itens foram recuperados.

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Outro caso


Recentemente, outra decisão baseada na insignificância em casos de furtos de alimentos em Santa Catarina foi tomada pelo STF. Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes absolveu uma mulher que havia furtado três pacotes de bombons, avaliados em R$ 90, na região de Lages.


Com a absolvição, a mulher foi considerada inocente, sem a necessidade de cumprimento de pena. Anteriormente, sua condenação já havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade, uma decisão mantida tanto pelo TJSC quanto pelo STJ.


Na decisão, o ministro ainda destacou que os produtos furtados foram devolvidos ao estabelecimento, assim como no furto das carnes em que Dias Toffoli concedeu o habeas corpus. O processo corria desde 2018.


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