Estudante foi chamada três vezes para entrar na cerimônia, mas a canção não foi reproduzida; Justiça considerou que houve exposição diante do público
Uma formanda de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a música escolhida por ela para a entrada na festa de formatura não ser tocada.
O caso ocorreu em dezembro de 2025. A estudante, de 19 anos, havia escolhido “I Kissed a Girl”, da cantora Katy Perry, para marcar sua entrada no evento.
Segundo o processo, a jovem foi anunciada três vezes, mas a música não foi reproduzida. Diante da falha, ela permaneceu no corredor aguardando uma solução e acabou sendo retirada da fila para que os demais formandos continuassem entrando.
Após a terceira tentativa, a estudante entrou no salão sem a música escolhida.
A empresa responsável pelo evento alegou que a execução das músicas individuais era uma cortesia e que o problema poderia ter ocorrido no arquivo enviado pela própria formanda.
A Justiça, porém, entendeu que a organizadora havia assumido o compromisso de executar as músicas ao disponibilizar um sistema para receber os arquivos dos estudantes.
A decisão também destacou que cabia à empresa testar previamente o material.
Para o magistrado, a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual, considerando a exposição da estudante diante do público e o caráter único da cerimônia de formatura.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil. Posteriormente, as partes chegaram a um acordo, homologado pela Justiça em setembro. Os valores e demais condições do acordo não foram divulgados.
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