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GERAL
19/11/2025 11h56

Ex-prefeitos de Jaguaruna e Imaruí são denunciados por propina na Mensageiro

Além deles, o ex-prefeito de Balneário Barra do Sul, no litoral norte, também virou réu na operação

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC recebeu, por unanimidade, as denúncias do Ministério Público contra três ex-prefeitos investigados na Operação Mensageiro — de Jaguaruna, Imaruí e Balneário Barra do Sul — além de executivos do Grupo Serrana Engenharia. Com isso, todos se tornam réus.


Segundo o MP, o esquema envolvia pagamento de propina, manipulação de licitações e controle de contratos de coleta de lixo em diversos municípios.


Em Jaguaruna, o ex-prefeito Edenilson Montini teria recebido R$ 510 mil, distribuídos em pelo menos quinze entregas realizadas sempre em envelopes pardos pelo funcionário Altevir Seidel, apontado como mensageiro da organização criminosa.


Em Imaruí, Rui José Candemil Júnior teria recebido R$ 308 mil, repartidos em 16 repasses ao longo do mandato, igualmente entregues por mensageiros da empresa.


Outro ex-prefeito, Amarildo Matos de Souza, também é acusado de participar do esquema.


Segundo a denúncia, o edital da principal licitação de resíduos da cidade teria sido redigido pela própria Serrana, entregue ao prefeito em um pen drive e publicado com cláusulas restritivas capazes de impedir a participação de concorrentes.

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Em Balneário Barra do Sul, o ex-prefeito Antônio Rodrigues é acusado de receber R$ 30 mil em espécie. O pagamento teria ocorrido após determinação do empresário Odair Mannrich, que buscava antecipar valores e regularizar repasses diante do avanço das investigações.


Dos três ex-prefeitos que viraram réus, apenas Antônio Rodrigues foi preso em uma das fases da operação.


Documentos, registros telefônicos, mensagens e planilhas internas da empresa embasam as denúncias. Com a decisão, os processos avançam para a fase de instrução, com oitivas, perícias e análise das versões do MP e dos acusados.


Defesa dos ex-prefeitos


A defesa de Edenilson Montini (Jaguaruna) alegou que a denúncia se baseia apenas em delações, sem provas, e pediu absolvição sumária por falta de ato de ofício que configurasse corrupção.


As defesas de Rui Candemil e Amarildo de Souza (Imaruí) afirmaram que os depoimentos são contraditórios, que não há estrutura que caracterize organização criminosa e que não há comprovação da entrega de dinheiro; também apontaram nulidades e questionaram a competência do Tribunal em relação a Amarildo.


Já a defesa de Antônio Rodrigues (Balneário Barra do Sul) disse que não há provas da entrega de valores, que os contratos eram legais e que a acusação seria ilógica; também contestou a confiabilidade dos colaboradores.


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