Tribunal destaca que repetição da conduta mostra intenção de sonegar o imposto
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de dois sócios de uma pizzaria de uma cidade do estado por não repassar ao fisco o ICMS cobrado dos clientes.
Segundo a decisão, os empresários deixaram de recolher o imposto em 26 ocasiões distintas, somando R$ 69,7 mil.
No recurso, os sócios alegaram dificuldades financeiras e pediram absolvição ou redução da pena. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sugeriu a fixação de um valor mínimo para reparação dos prejuízos ao estado.
O Tribunal, porém, confirmou que os documentos fiscais, inscrições em dívida ativa e as próprias confissões dos réus comprovam que houve crime.
O colegiado destacou que a repetição da conduta e a falta de qualquer tentativa de regularizar os débitos evidenciam a intenção de agir de forma ilícita.
“Os réus tinham plena consciência do dever de recolher o imposto e, ainda assim, deliberadamente não o fizeram. Não se trata de inadimplência pontual, mas de apropriação indébita”, afirmou o relator do acórdão.
Os pedidos de redução das penas foram rejeitados por serem considerados genéricos. A sugestão do MPSC de estabelecer um valor mínimo para reparação também foi negada, já que o estado possui mecanismos para cobrar os valores sonegados. A decisão foi unânime.
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