Pedido de liminar do Ministério Público foi indeferido na tarde desta sexta
Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna não serão obrigados a aderir à quarentena recomendada pelo Comitê Extraordinário Regional de Saúde da Amurel. O juiz Lírio Hoffmann Júnior indeferiu o pedido de liminar do promotor de justiça Osvaldo Cioffi Júnior.
O juiz argumentou que não há razão para tirar a autonomia municipal. "Compreendo ser inviável ao Poder Judiciário substituir-se à atuação do administrador público, a quem recai não apenas a prerrogativa de estabelecer estratégias de combate à pandemia, mas igualmente a responsabilidade por eventual e futuro comportamento insuficiente", afirmou.
A promotoria alegou que a postura dos prefeitos dos três municípios de não querer aderir à quarentena é descabida, "especialmente porque os municípios de Braço do Norte, Grão-Pará e Rio Fortuna não dispõem de prestador local de serviços de média e alta complexidade. Embora reconheça que a Recomendação n° 006 do CER/AMUREL tenha caráter apenas opinativo, entende que a omissão dos demandados acentua o quatro atual da saúde pública, contribuindo para o sobrecarregamento das instituições hospitalares localizadas fora dos domínios de seus municípios".