Justiça reconheceu o abuso da cobrança indevida e assédio telefônico
O Banco Pan e uma empresa de cobrança foram condenados a indenizar um morador da região em R$ 5 mil por danos morais, após realizarem 411 ligações de cobrança indevidas.
De acordo com o processo, as chamadas começaram em fevereiro de 2024 e se intensificaram nos meses seguintes, chegando a mais de 180 apenas entre abril e maio de 2025.
O autor relatou que não tinha vínculo com o banco e que as cobranças eram destinadas a um terceiro, que desconhecia.
Mesmo após informar repetidamente que o número não pertencia ao devedor, as ligações continuaram, acompanhadas de mensagens por WhatsApp e SMS.
As rés negaram a autoria das chamadas e afirmaram que não havia provas de que os contatos partiram de seus sistemas.
Para a Justiça, cabia às empresas comprovar a legalidade das cobranças ou provar que os números não eram seus, o que não teria ocorrido. Dessa forma, ficou caracterizado o assédio telefônico e o abuso de direito, com violação ao sossego do consumidor.
Além do pagamento da indenização, a sentença determinou que as empresas excluam o número do autor de seus cadastros e se abstenham de efetuar novas ligações ou mensagens, direta ou indiretamente. Da decisão, cabe recurso.
Na avaliação do advogado Luiz Flávio Zanini de Oliveira, do escritório Rocha e Simões, que representa o morador no processo, “a decisão demonstra que o consumidor não deve ser obrigado a suportar ligações incessantes e abusivas, garantindo a proteção do direito à tranquilidade e ao sossego”.
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