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GERAL
12/02/2026 05h36

Auditoria detecta excesso de temporários e horas extras sem controle em prefeitura

Relatório do TCE aponta falhas na gestão de pessoal e dá prazo para prefeitura de Laguna corrigir irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a prefeitura de Laguna regularize, no prazo de 120 dias, uma série de inconsistências na gestão de pessoal apontadas em auditoria. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 9 de fevereiro e prevê aplicação de multas caso as irregularidades não sejam sanadas.

Entre os principais problemas identificados está o uso excessivo de professores contratados por tempo determinado. 

Segundo o relatório, 62% do quadro do magistério era composto por temporários, enquanto apenas 38% eram servidores efetivos. 

Para o Tribunal, a prática caracteriza burla ao concurso público e desvio da finalidade da contratação temporária.

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A auditoria também apontou contratações temporárias para funções permanentes, inclusive em casos em que havia cargos efetivos vagos, sem providências para realização de concurso. 

Foram identificadas ainda falhas no controle de jornada, pagamento habitual de horas extras sem justificativa adequada e ausência de limites legais para o serviço extraordinário.

Outro ponto destacado foi o número considerado excessivo de servidores comissionados exercendo funções operacionais em secretarias como Pesca e Agricultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer, Planejamento Urbano e na Procuradoria-Geral. 

O relatório também apontou fragilidades no controle interno, que contava com apenas um servidor comissionado, além da ausência de pareceres de legalidade em admissões e pagamento de adicional de insalubridade sem laudo técnico.

Prazo para providências 

Diante dessas constatações, o Tribunal determinou que a prefeitura de Laguna regularize cada uma das irregularidades no prazo de 120 dias, sob pena de aplicação de multas que variam de R$ 2.293,37 a R$ 22.933,67 por situação não resolvida, além da possibilidade de imputação de débito caso sejam identificados pagamentos irregulares posteriores à notificação.  

Além das determinações, o Tribunal fez recomendações ao município, entre elas: 

- a obrigatoriedade de controle efetivo de jornada por meio eletrônico ou, quando incompatível com atividades externas, por mecanismos alternativos devidamente normatizados; 

- a necessidade de estabelecer limite legal para execução de horas extras, restringindo-as a situações excepcionais; 

- a adequação do quadro da Ouvidoria para garantir ocupação por servidor efetivo com escolaridade superior; 

- a revisão de normas para evitar restrições indevidas ao acesso de mulheres ao cargo de guarda municipal; 

- e a regulamentação do banco de horas, para minimizar a habitual execução de serviços extraordinários. 

A decisão ainda determinou que a Diretoria de Atos de Pessoal monitore, por diligências e inspeções, o cumprimento das medidas.  

O Tribunal também deliberou encaminhar a decisão, o relatório técnico e o voto do relator ao Ministério Público Estadual, para que sejam avaliadas possíveis medidas adicionais, com ciência ao atual gestor, à Prefeitura Municipal de Laguna, à Câmara de Vereadores e ao órgão central de controle interno do município.  

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