Caberá à prefeitura a contratação administrativa para garantir que os serviços prestados por cooperativas sejam feitos de forma remunerada
O município de Imbituba firmou neste mês um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) para o cumprimento da Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil.
A legislação trabalhista e ambiental em vigor prevê a inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis da cidade.
A assinatura do TAC contempla o projeto nacional “Inclusão Social e Produtiva de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis” e se desdobra em diversas obrigações e ações que devem ser implementadas pelo ente público municipal, neste caso, especificamente na cidade de Imbituba.
Dentre as obrigações assumidas está a regularização e formalização dos catadores em associações ou cooperativas de trabalho, visando à efetiva inclusão no sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, no prazo de um ano.
Caberá à prefeitura a contratação administrativa para garantir que os serviços prestados por cooperativas sejam feitos de forma remunerada, sem necessidade de licitação, com acompanhamento de indicadores de desempenho.
Com relação à Cooperzimba, que já presta os serviços de coleta e reciclagem de materiais sólidos, em Imbituba, deverá haver o aditamento do contrato para a adequação ao referido TAC.
Pelo acordo, o município ficou responsável, também, de prover galpões, maquinários e EPIs adequados para as cooperativas e prestar assessorias social e técnica para garantir a viabilidade econômica e operacional das associações, além da realização de cursos de capacitação.
A administração municipal terá que realizar campanhas semestrais sobre a importância da separação correta dos resíduos recicláveis e reconhecimento do trabalho dos catadores e assegurar que todos os resíduos recicláveis sejam destinados a associações contratadas, para que os rejeitos tenham a destinação final. Os estabelecimentos que comercializam resíduos recicláveis deverão ter as licenças necessárias.
Para que a implementação do “Programa Pró-Catador” seja implementada conforme o Decreto Federal nº 14.414, em Imbituba, um projeto de lei deverá ser apresentado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, num prazo de três meses.
O não cumprimento das obrigações estabelecidas pode resultar em multa de R$ 10.000,00 por item descumprido, com reincidência mensal em caso de manutenção da infração. A fiscalização do cumprimento das obrigações será feita por órgãos competentes.
Inclusão
O projeto nacional “Inclusão Social e Produtiva de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis”, coordenado no MPT-SC pela procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, não apenas busca garantir condições de trabalho mais dignas para os catadores, mas também contribuir para a promoção de uma gestão ambiental mais eficiente e sustentável.
“A inclusão dos catadores na cadeia produtiva e a valorização de seu trabalho são pilares fundamentais para a transformação social e ambiental nas comunidades envolvidas”, afirma a procuradora.
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