Dois homens e uma mulher receberam penas que variam de 7 a 15 anos de prisão
Dois homens e uma mulher foram condenados pelo roubo de R$ 32 mil de um supermercado em Jaguaruna.
O crime ocorreu em janeiro deste ano e, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os três foram responsabilizados por roubo majorado. As penas variam de 7 anos e 4 meses a mais de 15 anos de reclusão.
De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o crime ocorreu por volta das 0h21 do dia 27 de janeiro. Armados com uma arma de fogo e um pé de cabra, os criminosos teriam abordado o vigilante que trabalhava no estabelecimento.
A vítima foi ameaçada, derrubada e levada até um banheiro, onde acabou amarrada. Os criminosos também roubaram o celular e dois cartões bancários do vigilante.
Na sequência, o grupo rompeu uma vidraça para entrar na área interna do supermercado e seguiu até o local onde o dinheiro estava guardado.
Segundo o Ministério Público, a mulher condenada havia trabalhado no supermercado durante alguns meses e conhecia a estrutura do estabelecimento e o local onde o dinheiro era armazenado.
Conforme a denúncia, ela teria repassado essas informações aos outros dois envolvidos e disponibilizado a própria motocicleta para a execução do crime.
Com os dados fornecidos pela ex-funcionária, um dos homens teria ido diretamente até a gaveta onde estavam os valores e levado R$ 32 mil.
A investigação reuniu imagens de videomonitoramento, informações sobre o trajeto percorrido pelos suspeitos, dados sobre a motocicleta utilizada na ação e depoimentos que ajudaram na identificação dos envolvidos.
Os dois homens foram condenados por roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma.
Um deles recebeu pena de 11 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O outro, considerado reincidente, foi condenado a 15 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, também em regime fechado.
A mulher foi condenada a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por roubo majorado pelo concurso de pessoas.
Além das penas de prisão, os três condenados deverão pagar R$ 5 mil ao vigilante como reparação pelos danos causados.
A Justiça também determinou o ressarcimento de R$ 32 mil pelos prejuízos materiais causados ao supermercado. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
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