TCE multa prefeito de Armazém por irregularidades em programa de recuperação fiscal
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) multou o prefeito de Armazém, Luiz Paulo Rodrigues Mendes, em R$ 2.725,20 por irregularidades na criação e execução de um programa de recuperação fiscal do município.
A decisão definitiva foi publicada em 30 de setembro e apontou o descumprimento de exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A fiscalização analisou o programa instituído pela Lei Municipal nº 2.055/2025, que concedeu descontos sobre juros e multas de dívidas inscritas em dívida ativa.
Segundo o TCE/SC, a prefeitura não apresentou uma estimativa prévia do impacto financeiro da renúncia de receita nem demonstrou medidas para compensar a perda de arrecadação.
Os auditores também identificaram problemas na estrutura do programa, como descontos de até 90%, falta de critérios para diferenciar dívidas com maior ou menor possibilidade de recuperação e ausência de análise da capacidade de pagamento dos contribuintes.
Outro ponto destacado foi a recorrência de iniciativas semelhantes, que pode comprometer o caráter excepcional dos programas.
Conforme a avaliação técnica acolhida pelo relator, a prática pode estimular contribuintes a adiar o pagamento de dívidas na expectativa de obter condições mais vantajosas em futuras edições.
Multa e recomendações
Durante a análise, a prefeitura alegou que o programa teve baixa adesão e gerou descontos de aproximadamente R$ 16 mil.
Para o relator, conselheiro Aderson Flores, porém, isso não elimina a obrigação de cumprir as exigências legais antes de conceder benefícios tributários.
O relator considerou que houve erro grosseiro na condução do processo, uma vez que o prefeito encaminhou o projeto de lei, sancionou a norma e promoveu sua execução sem observar os requisitos orçamentários e financeiros necessários.
Além da multa, o Tribunal recomendou que a prefeitura reveja a frequência dos programas de recuperação fiscal, evite descontos elevados, estabeleça critérios conforme a capacidade de pagamento dos contribuintes e adote descontos escalonados de acordo com o prazo de adesão e o número de parcelas.
A Corte também orientou o município a fortalecer os mecanismos regulares de cobrança da dívida ativa, especialmente o protesto extrajudicial.
O TCE/SC alertou ainda que o descumprimento injustificado das recomendações e determinações poderá resultar em novas sanções.
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