Proposta desobriga cobrança de tempo máximo ou entrega de senhas
Com 13 votos favoráveis, o projeto de lei que desobriga cobrança de tempo máximo, entrega de senhas ou mesmo a existência de bancos para espera nas agências lotéricas de Tubarão foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores.
De autoria dos vereadores Alexandre Santos Moraes e Moisés Nunes, o projeto foi votado em regime de urgência, e, se for sancionado pelo prefeito Joares Ponticelli, irá alterar as normas de atendimento em casas lotéricas do município.
Até então, as agências estavam condicionadas às mesmas regras que os bancos. De acordo com o vereador Moisés Nunes, esta era uma reivindicação antiga dos proprietários de casas lotéricas, que, segundo ele, se viam em situação desfavorável sendo cobrados da mesma forma que agências bancárias. “Como este projeto já havia saído de pauta outras vezes, pedi em regime de urgência”, pontua.
Na mesma sessão, o vereador Gilson Paes Vieira (Chumbinho) também iria apresentar um projeto de lei que exigia justamente o contrário – obrigar agências lotéricas a reservar assentos para os clientes. Como dois projetos discutiam sobre casas lotéricas, ele retirou o projeto da pauta.
Lei a ser mudada foi sancionada este ano
Em fevereiro deste ano, o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, sancionou a lei em que ficaram as agências bancárias, unidades lotéricas, cooperativas de crédito e correios, no âmbito do município, obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas e demais setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
Pela lei sancionada, as agências bancárias, unidades lotéricas, cooperativas de crédito e correios devem fornecer, gratuitamente, por qualquer meio, bilhetes de senha de atendimento, constando dia e hora de chegada, impressos mecanicamente, com vistas a controlar o tempo de espera do cliente até o atendimento.
Todos também deverão dar preferência de atendimento, conforme o estabelecido pelo Estatuto do Idoso, também na distribuição de senha.
“O Procon atuará em conformidade com as disposições desta lei, quando houver denúncia comprovada de usuário da agência bancária, unidades lotéricas ou de entidade da sociedade civil legalmente constituída, cooperativas de crédito e correios, na forma estabelecida no Código de Defesa do Consumidor”, pontua a lei.
Agora, as alterações aprovadas na Câmara voltam ao prefeito para sancionar ou não a nova lei.