O menor valor foi determinado para pessoas físicas e o maior para jurídicas
Quem descumprir as novas regras de combate ao coronavírus determinadas no novo decreto publicado pela prefeitura de Tubarão pagará multa de R$ 1,5 mil. Para pessoas jurídicas, o valor é o dobro, R$ 3 mil.
No caso de reincidência, entendido como novo cometimento de infração por parte da mesma pessoa jurídica, o estabelecimento será interditado por pelo menos sete dias ou enquanto perdurar a vigência da determinação da quarentena prevista neste decreto ou em outro que o substitua.
Nesta quinta-feira (16), foi publicado o decreto nº 5.141, que altera o decreto n° 5.137, publicado quarta (15). Foram feitas pequenas alterações sobre as medidas para enfrentamento covid-19, como, por exemplo a especificação de que a atividade de construção civil poderá ocorrer excepcionalmente na hipótese de existência de estoque no próprio local da obra, sendo expressamente proibida a aquisição de novos materiais para continuidade da obra.
Desde esta quinta-feira, vários serviços e atividades estão proibidos de funcionar no município. A princípio, as medidas valem até o sábado da próxima semana (25).