O homicídio foi considerado quadruplamente qualificado no primeiro júri popular do ano em SC
Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Garopaba promovida na última sexta-feira (14), a 16 anos e quatro meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado.
O primeiro júri popular do ano no Estado foi presidido pela juíza substituta Keila Lacerda de Oliveira Magalhães Garcia, e aconteceu na Câmara de Vereadores do município, com respeito a todas as medidas de saúde e segurança necessárias em razão da pandemia de covid-19.
O crime aconteceu em dezembro de 2018, quando o réu teria investido contra a companheira e provocado sua morte com uso de um cadarço envolto em seu pescoço e a colocação de um travesseiro em seu rosto.
A perícia apontou que a causa da morte foi asfixia por estrangulamento. A mulher teria ingerido bebida alcoólica em momento anterior, o que a colocou em posição inferior e dificultou sua defesa.
O casal estava em um apartamento de aluguel para a temporada de verão. A vítima foi encontrada pelos proprietários do local.
O réu foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A prisão preventiva foi mantida e foi determinada a execução provisória da sentença. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
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