PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada para 40 horas, sem corte salarial.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
O texto também reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
A mudança ainda depende da promulgação da emenda constitucional para entrar em vigor. A previsão é que isso ocorra na próxima semana.
A implementação será gradual. Dois meses após a promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas.
Depois de mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas semanais. Ao fim dos 14 meses de transição, a nova jornada estará em vigor.
A escala 6x1 permite que o trabalhador cumpra seis dias de trabalho para ter um dia de folga. Com a mudança, a regra geral passará a prever cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana.
Horas extras e banco de horas
O fim da escala 6x1 não impede a realização de horas extras nem o uso do banco de horas.
Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites legais e as regras previstas em acordos e convenções coletivas.
Durante o período de transição, as negociações coletivas também poderão definir formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas.
Regras para algumas categorias
A proposta prevê condições específicas para determinadas atividades.
Setores essenciais e que funcionam continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferenciadas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social também terão tratamento diferenciado em relação aos limites gerais de jornada e ao controle de horário.
O direito a dois dias de descanso por semana, porém, será mantido.
Terceirizados e pequenas empresas
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá da assinatura de termos aditivos aos contratos.
Os órgãos públicos terão até um ano para fazer as alterações. Caso não haja acordo nesse período, a redução passará a valer automaticamente.
A proposta também prevê regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Os detalhes deverão ser definidos em lei complementar, com previsão de medidas para preservar os níveis de emprego nesses segmentos.
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