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GERAL
20/05/2022 16h20

Celesc terá que indenizar família por incêndio em residência

O incêndio aconteceu após o choque de um caminhão em fios de alta tensão, que estavam abaixo da altura mínima

Um incêndio em residência provocado pelos cabos de energia em altura inferior ao mínimo legal permitido gerou à Celesc o dever de indenizar os donos da casa.


A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Rosane Portella Wolf, confirmou que um casal receberá mais de R$ 75 mil, acrescido de juros e de correção monetária, em razão dos danos morais e materiais.


O casal informou que teve um cômodo de sua casa incendiado, em dezembro de 2015, em virtude da colisão de um caminhão com os cabos de energia em via pública.


Isso teria provocado um curto-circuito em um dos quartos do imóvel, três dias antes do casamento de uma das filhas.


A família tentou a reparação administrativa no valor de R$ 54 mil, mas a empresa negou o acordo.

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O casal ajuizou ação de reparação e pleiteou R$ 54 mil pelos danos materiais e mais R$ 60 mil pelos danos morais.


A magistrada Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, da comarca de Tubarão, atendeu parcialmente a demanda para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 45 mil pelos danos materiais e mais R$ 30 mil pelos morais. Inconformada com a sentença, a empresa de energia elétrica recorreu ao TJSC, sem sucesso.


“Não há dúvida de que a fiação se encontrava irregular, na medida em que a polícia militar constatou que a altura da carga até o chão era de 4,4 m, ou seja, abaixo do mínimo previsto pela legislação para a localidade em destaque, o que faz presumir que a fiação, de fato, estava irregular. Assim, absolutamente inviável afastar a responsabilidade da ré pelo evento danoso, não obstando que em eventual demanda regressiva busque ser ressarcida pelos prejuízos decorrentes do fato discutido neste feito”, anotou a relatora em seu voto.


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Fonte: Redação
Agora Sul
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