Ação foi motivada por caso em que criança de 1 ano e 6 meses saiu de um CEI em Braço do Norte e foi sozinha até o trabalho da mãe
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública para cobrar medidas de segurança nas unidades municipais de educação infantil de Braço do Norte.
O caso foi motivado pela saída de uma criança de 1 ano e 6 meses de uma creche, em setembro, sem acompanhamento de adultos.
O episódio ocorreu em 25 de setembro, no Centro de Educação Infantil (CEI) Antônio Volpato.
A criança deixou a instituição e percorreu sozinha o trajeto até o local de trabalho da mãe.
A investigação do MPSC identificou problemas nas condições de segurança durante uma reforma na unidade.
Duas turmas continuavam sendo atendidas no local, enquanto trabalhadores da construção civil circulavam pelo espaço.
O sistema de câmeras estava inoperante e um único portão era usado por crianças, familiares, funcionários e trabalhadores da obra.
Na manhã do ocorrido, uma agente de apoio havia se afastado temporariamente para atender uma criança mordida por um colega, enquanto o vigilante estava fora do posto para realizar outro serviço.
Não foi possível determinar quem abriu ou deixou o portão aberto, nem identificar o momento exato em que a criança saiu.
Para o Ministério Público, o caso evidencia falhas no modelo de segurança e a necessidade de procedimentos permanentes para prevenir situações semelhantes.
O que o MPSC pede
A ação pede que o município faça, em até 30 dias, um diagnóstico das condições de segurança de todas as unidades municipais de educação infantil e avalie os riscos nas que passam por obras ou reformas.
O órgão também quer a criação de um protocolo municipal de segurança em até 60 dias, com regras para controlar o acesso de terceiros, impedir saídas desacompanhadas, definir responsabilidades e orientar os profissionais sobre como agir em situações de risco.
Outro pedido prevê que o atendimento seja interrompido ou transferido temporariamente quando as obras comprometerem a segurança das crianças.
O município deverá comprovar a implementação das medidas em até 120 dias.
Além disso, o MPSC pede que a Justiça condene o município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valor destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Os pedidos ainda serão analisados pelo Poder Judiciário.
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